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Geral

Lei não é para ser cumprida?

Prefeitura de Itabela desconta dias de férias dos Professores do município.

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Prefeitura de Itabela desconta dias de férias dos Professores do município.

Apesar do município de Itabela publicar a portaria N° 19 de 07 de novembro de 2022 que regulamenta o desdobramento usando como critérios os termos do artigo 26 da Lei Municipal de N° 341/2007 e artigo 19 da Lei Municipal N° 0414/2010, ocorre que o município que publicou essa portaria, surpreende os servidores ao efetuar o pagamento com desconto de 17 dias referente ao recesso escolar/férias, desrespeitando o inciso 1° da Lei Municipal 0414/2010 que diz “A carga horária efetivamente prestada e resultante de atribuição do regime diferenciado de trabalho, a que se refere este artigo, será remunerada nos períodos de férias e recessos escolares, se o servidor as tiver exercido pelo menos trinta dias contínuos ou não, a razão de 1/12 avós do valor percebido”. Causando transtornos a parcela da categoria que trabalha em regime de desdobramento. A revolta e desvalorização foi tamanha que os professores já ameaçam entregar o turno referente ao desdobramento.

 

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