Geral
Lei não é para ser cumprida?
Prefeitura de Itabela desconta dias de férias dos Professores do município.
Prefeitura de Itabela desconta dias de férias dos Professores do município.
Apesar do município de Itabela publicar a portaria N° 19 de 07 de novembro de 2022 que regulamenta o desdobramento usando como critérios os termos do artigo 26 da Lei Municipal de N° 341/2007 e artigo 19 da Lei Municipal N° 0414/2010, ocorre que o município que publicou essa portaria, surpreende os servidores ao efetuar o pagamento com desconto de 17 dias referente ao recesso escolar/férias, desrespeitando o inciso 1° da Lei Municipal 0414/2010 que diz “A carga horária efetivamente prestada e resultante de atribuição do regime diferenciado de trabalho, a que se refere este artigo, será remunerada nos períodos de férias e recessos escolares, se o servidor as tiver exercido pelo menos trinta dias contínuos ou não, a razão de 1/12 avós do valor percebido”. Causando transtornos a parcela da categoria que trabalha em regime de desdobramento. A revolta e desvalorização foi tamanha que os professores já ameaçam entregar o turno referente ao desdobramento.